Provimento CNJ 213/2026: o que muda para os cartórios e como se adequar antes do prazo

Documentos com símbolo da República e um escudo de segurança digital, com texto: Provimento CNJ 213/2026 — mudanças para os cartórios.

Se você é dono ou gestor de cartório e ainda não ouviu falar no Provimento 213/2026 do CNJ, este artigo é urgente.

O novo provimento estabelece regras claras de segurança da informação, proteção de dados e infraestrutura de TI para todos os cartórios do Brasil — e o descumprimento não ficará impune.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quais são os riscos e como colocar seu cartório em conformidade sem transformar sua rotina em caos.

O que é o Provimento 213/2026 do CNJ?

O Provimento 213 é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que define os padrões mínimos de tecnologia, segurança e proteção de dados que todos os cartórios extrajudiciais do país devem cumprir.

É uma obrigação legal, com prazos definidos, auditoria prevista e penalidades para quem não cumprir.

Quais são os principais requisitos?

O provimento exige uma série de adequações que vão desde infraestrutura física até documentação e treinamento:

  • Política de Segurança da Informação: documento formal que define como os dados do cartório são protegidos, quem tem acesso e quais são os procedimentos em caso de incidente.

  • Plano de Continuidade de Negócios: seu cartório precisa ter um plano para continuar funcionando mesmo diante de falhas, ataques ou desastres.

  • Backup automático e redundante: cópias diárias dos dados, armazenadas em mais de um local — incluindo nuvem — com recuperação testada periodicamente.

  • Infraestrutura adequada: energia garantida (nobreak), conectividade dimensionada e servidores com proteção contra falhas.

  • Adequação à LGPD: revisão dos contratos com fornecedores e dos processos internos para garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

  • Treinamento da equipe: todos os colaboradores precisam ser capacitados e, em alguns casos, certificados.

  • Integração com o CNJ: ao final do processo, a conformidade precisa ser declarada e integrada aos sistemas do conselho.

Qual é o prazo para adequação dos cartórios?

Os prazos variam conforme o porte do cartório, mas estão entre 90 e 210 dias a partir da publicação do provimento.

Parece bastante tempo. Mas quando você coloca no papel o que precisa ser feito — diagnóstico, documentação, implantação, treinamento e validação — o prazo se torna apertado, especialmente para quem ainda não começou.

O que acontece se o cartório não se adequar?

O descumprimento pode gerar processos administrativos, multas e, em casos mais graves, intervenção direta do CNJ. O provimento é explícito: a conformidade não é opcional.

Por onde começar a adequação ao Provimento CNJ 213/2026?

O primeiro passo é um diagnóstico. Antes de comprar qualquer equipamento ou contratar qualquer serviço, você precisa entender exatamente onde seu cartório está e o que falta para chegar na conformidade.

A partir do diagnóstico, é possível montar um plano de ação organizado por etapas — o que torna o processo mais previsível, menos custoso e com menor impacto na rotina do cartório.

Como a MKNOD pode ajudar?

A MKNOD tem mais de 10 anos de experiência em TI para cartórios. Já realizamos a adequação de mais de 500 unidades em todo o Brasil.

Nosso processo cobre tudo: diagnóstico, documentação, infraestrutura, backup, monitoramento 24h, treinamento da equipe e integração com o CNJ.

Trabalhamos com planos flexíveis — por etapa, projeto completo ou mensalidade — para que a adequação caiba no seu orçamento e no seu tempo.

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